Uma aula de Direito e muita consideração com a verba advocatícia sucumbencial
Nada obsta que o advogado venha a receber cumulativamente essas três espécies de remuneração na mesma causa, (ou seja, os honorários pro labore, ad exitum e sucumbenciais)... Os primeiros, à sua vez, podem se subdividir em honorários “ pro labore ” (uma quantia fixa pelo trabalho realizado ou a ser prestado pelo advogado) e honorários ad exitum (de regra estabelecidos em um... afirmando enfaticamente o art. 23 da Lei 8.906 /94 que “os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado” por direito autônomo, sendo nula (art. 24, § 3º)