Art. 1.245 do Código Civil Lei 10.406/02 em Notícias

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    Corrobora-o o texto do vigente Código Civil , que espanca qualquer dúvida:¿Art. 1.245 . Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. ¿§ 2º... A indagação da nulidade do registro deve ficar restrita aos ¿defeitos formais do assento, ligados à inobservância de formalidades essenciais da inscrição ( Código Civil , arts. 130 e 145 , III)¿ (Afrânio... Da S. - certifico e dou fé que em cumprimento à OS 01 /02 o autor deverá dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ALINE DA SILVA BARROSO (OAB 51726/PR) Processo 0032006-71.2011.8.26.0100 -
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    Corrobora-o o texto do vigente Código Civil , que espanca qualquer dúvida:”Art. 1.245 . Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. “§ 2º... ADVOGADO: LÚCIO CAPARELLI SILVEIRA �- OAB/SP: 46.685 02 - DJ �- 0011799-78.2010.8.26.0070 �- BATATAIS - Apte.: Forsal Incorporações Ltda. �- Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
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    e seu parágrafo 1º , do Código Civil , como requisito para a aquisição do domínio... ; ADVOGADA: MARACI BARALDI - OAB/SP: 224.971 02 - DJ - 1.222-6/2 - CAPITAL - Aptes.: Wolf Vel Kos Trambuch e Olga Vel Kos Trambuch - Deu provimento ao recurso, v.u.; ADVOGADOS: PAULO HENRIQUE CAMPILONGO... arrematação de imóvel levado à praça pública em ação de execução existe sucessão entre o executado e o arrematante que, portanto, se sujeita à obrigatoriedade do registro do título, prevista no artigo 1.245
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