STF: É inconstitucional norma do provimento do Conselho da Magistratura estadual que proíbe o juiz de converter os autos de prisão em flagrante em diligência.
Inicialmente, a norma, além de desbordar dos limites do poder regulamentar, invade a competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual Penal ( CF/1988 , art. 21 , I ) (2).