Nos termos do art. 26 do CP, o reconhecimento da inimputabilidade penal, isenta o agente de pena. Mister se faz, contudo, analisar se há prova da tipicidade e da ilicitude do fato, fins de absolvição por insuficiência probatória ou outro motivo ou absolvição imprópria e aplicação de medida de segurança. 3. Com o acusado, efetivamente, foi apreendida droga. O que veio a consubstanciar a tese acusatória foi justamente o depoimento de usuário, quem assegurou ter comprado droga do recorrente. Demonstrada, pois, a circulabilidade dos entorpecentes, sendo, portanto, inviável a desclassificação para o artigo... Réu portador de Esquizofrenia, totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com este entendimento, é isento de pena, a teor do art. 26, do Código Penal. 3. Aplicada ao apelante medida de segurança de internação no IPF, que não se afigura a mais adequada, considerando as circunstâncias do caso concreto, razão porque a substituo por tratamento ambulatorial. APELAÇÃO IMPROVIDA, DE OFÍCIO ALTERADA A MEDIDA SE SEGURANÇA PARA TRATAMENTO AMBULATORIAL. ... Por isso, o Art. 26 do Código Penal Brasileiro garante que as pessoas realmente "doentes" tenham o atendimento apropriado, mister, no entanto, se fazer o exame psiquiátrico, através do incidente de insanidade mental do criminoso. Parafraseia o Art 26 do CPB vigente: