TJSP condena Prefeitura de Jundiaí/SP por assédio moral contra servidores
“No caso em questão, restou comprovado o assédio moral, praticado pelo superior hierárquico (Carlos Hitoshi) Ozahata, corroborado pelas testemunhas ouvidas em Juízo”, disse a magistrada... ASSÉDIO MORAL A juíza da Fazenda Pública fundamentou sua sentença, também mostrando a comprovação do assédio moral... “A conduta parece-nos soar até mesmo passível de enquadramento no art. 144-A e seguintes da Lei Municipal nº 499, de 22 de dezembro de 2010 (assédio moral)”, completa o trecho