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16 de Junho de 2024
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    A segurança no trabalho contra o assédio moral

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos

    Os efeitos patológicos causados por assédio moral no trabalho têm sido tema de amplo debate entre as grandes empresas, públicas e privadas, que se preocupam com a segurança e a saúde mental e física de seus funcionários. Atualmente, a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções tem sido mais comum. O resultado dessa prática pode levar a graves danos à saúde física e mental, podendo evoluir à incapacidade laborativa e, consequentemente, na demissão, desistência do emprego ou, em caso mais extremo, na morte.

    Neste caso, o superior hierárquico e a empresa serão responsabilizados pela degradação deliberada das condições de trabalho. Isso porque a empresa é a responsável por oferecer condições de trabalho adequadas a todos os trabalhadores, individual ou coletivamente, caso sejam vítima de situações vexatórias, no exercício de sua função, por um superior hierárquico. Cabe à empresa custear e implementar um programa de prevenção, proteção, informação, formação e segurança contra as práticas de assédio moral, criando espaços de confiança nas suas imediações, onde o trabalhador possa ser escutado com respeito e com a garantia de sigilo da confidência.

    A Lei 10.224/01 introduziu o artigo 216-A no Código Penal, tipificando o assédio sexual como crime. A pena prevista é de detenção de um a dois anos, aumentada de um terço se a vítima for menor de idade. Já o assédio moral, embora não faça parte expressamente do ordenamento jurídico brasileiro, não tem sido tolerado pelo Judiciário. O Superior Tribunal de Justiça (STF) já tem uma ampla jurisprudência em casos de assédio moral e sexual contra servidores públicos. Nos últimos anos, a corte recebeu diversos casos de abusos cometidos por agentes do estado contra colegas de trabalho, subordinados ou público em geral.

    É interessante destacar como o setor de Segurança do Trabalho nas organizações pode auxiliar na melhoria ou, até mesmo, na extinção deste tipo de situação constrangedora no dia a dia das empresas. Isso porque um dos mais importantes papéis e funções dos profissionais de segurança é exatamente de trabalharem como guardiões e fonte do conhecimento aos trabalhadores e liderança. Quando assim o fazem, destacam a forma preventiva que uma tarefa ou atividade deve ser realizada e, dessa forma, ao contrário do que muitos pensam, estes profissionais estão desenvolvendo a cultura dos trabalhadores na melhor forma de realizar uma atividade, seja em segurança, qualidade e produtividade.
    Assim, estão capacitando, motivando as equipes, construindo uma cultura de ajuda mútua entre os trabalhadores e suas lideranças na realização de suas rotinas e atividades laborais e auxiliando a extinguir nas empresas essa cultura retrógrada de assédio moral.
    Eduardo Gastaud

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-seguranca-no-trabalho-contra-o-assedio-moral/231637874

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