Acusados de organização criminosa para fraudar o BRB são condenados
O magistrado entendeu que restaram comprovadas a materialidade e autoria dos crimes de furto e organização criminosa e registrou: “A materialidade do furto encontra-se sobejamente comprovada, em especial... Logo, impossível não reconhecer a durabilidade e estabilidade da organização criminosa, funcionando, inclusive, após a prática delitiva (dia 19), na medida em que os agentes necessitavam, ainda, de justificar... o desfalque sofrido pelo banco, além de dar fundamento lícito à quantia subtraída, de tudo a demonstrar que a associação durou para além do dia do furto