Associação Criminosa em Notícias

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  • Qual a diferença entre organização criminosa e associação criminosa?

    Notícias20/04/2019ADDP
    Mas, afinal, qual é a diferença entre a organização criminosa da Lei nº 12.850 /13 com a associação criminosa do art. 288 do Código Penal? Vejamos: Art. 288... Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos Para situar o leitor, importante mencionar que esse artigo sofreu uma modificação em 2013 que alterou a nomenclatura do delito passando a ser denominado “associação criminosa... estruturada e (ii) divisão de tarefas entre os sujeitos, até porque esses são os elementos que diferenciam a organização criminosa da lei 12.850 /13 do concurso de agentes ou do crime de associação criminosa
  • Qual a diferença entre organização criminosa e associação criminosa?

    Notícias30/07/2020Addp Brasil
    Mas, afinal, qual é a diferença entre a organização criminosa da Lei nº 12.850 /13 com a associação criminosa do art. 288 do Código Penal? Vejamos: Art. 288... Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos Para situar o leitor, importante mencionar que esse artigo sofreu uma modificação em 2013 que alterou a nomenclatura do delito passando a ser denominado “associação criminosa... estruturada e (ii) divisão de tarefas entre os sujeitos, até porque esses são os elementos que diferenciam a organização criminosa da lei 12.850 /13 do concurso de agentes ou do crime de associação criminosa
  • Autonomia do tipo associação criminosa é inconstitucional

    Notícias10/12/2013Consultor Jurídico
    Qual o sentido, qual a lógica, qual o fundamento de alguém ser processado por associação criminosa sem que haja crime... Aproveitando-se da expressão do Ministro Ayres Britto, seria necessário um salto twist carpado hermenêutico para diferenciar atos preparatórios de associação criminosa sem crime... Isso porque, ao longo dos anos, foi firmado o consenso de que o tipo penal da associação criminosa antigo tipo de formação de quadrilha (Artigo 288 do Código Penal )é crime autônomo, formal, independente
  • Associação criminosa é condenada a mais de 145 anos de prisão

    Notícias03/10/2016Tribunal de Justiça de Goiás
    Uma associação criminosa de tráfico de drogas que atuava em Goiânia, Aparecida de Goiânia e região metropolitana foi condenada a mais de 145 anos de reclusão, pelo juiz Carlos Magno Caixeta da Cunha, da... As investigações, realizadas pela Delegacia Estadual de Repressão a Narcóticos (Denarc), apontaram que Ocilmar Soares Eduardo era chefe da associação criminosa, composta por mais 12 pessoas
  • Grupo que furtava e vendia airbags automotivos é condenado por associação criminosa

    Notícias08/07/2021Wagner Brasil
    Waldir Silva de Araújo foi condenado a dois anos de prisão, em regime inicial fechado, apenas por associação criminosa e sua prisão preventiva foi mantida. Cabe recurso da decisão... Por receptação, associação criminosa e adulteração de identificador de veículos, Alex Viana foi condenado a 10 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e Clauber Pereira Simões, a nove... Assim, pelos crimes de associação criminosa, receptação qualificada e falsidade ideológica, Luís Gustavo e William foram condenados a penas de reclusão e multa, sendo Luís condenado a 12 anos e oito meses
  • Negado habeas corpus a acusada de associação criminosa

    Notícias05/12/2013Âmbito Jurídico
    criminosa... ainda indícios de que a mesma tenha se associado com D. de A.M., V.R., D.O.M. e A.V.M. para prática de tráfico de drogas intermunicipal e de que era intermediária e administradora das finanças da associação criminosa... A.G.B. do N. foi acusada da prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei 11.343 /06)
  • Negado habeas corpus a acusada de associação criminosa

    criminosa... ainda indícios de que a mesma tenha se associado com D. de A.M., V.R., D.O.M. e A.V.M. para prática de tráfico de drogas intermunicipal e de que era intermediária e administradora das finanças da associação criminosa... A.G.B. do N. foi acusada da prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei 11.343 /06)
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