Judiciário não pode condenar se MP pediu absolvição
Além disso, sustentou que houve cerceamento de defesa por ausência de inquirição das testemunhas arroladas pelo recorrente e pela ausência de alegações finais defensivas... O pedido de absolvição em alegações finais impõe a absolvição pelo julgador, vez que equivale à retirada da acusação... Pois, segundo a 5ª Câmara, o Ministério Público mineiro ausentou-se do papel de acusação e, em alegações finais, pediu a absolvição sumária do réu