Vencido prazo legal sem recuperação judicial ou falência, prossegue execução na JT
conversão da recuperação judicial da empresa em falência, a execução do crédito trabalhista deverá ser processada normalmente na Justiça do Trabalho, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º do mesmo dispositivo... É que, pelo que determina o parágrafo 4º da Lei de Falencias , a suspensão do curso das execuções em face do devedor, em hipótese alguma, poderá exceder o prazo improrrogável de 180 dias... Assim, tem-se que a execução pode continuar a processar-se normalmente no Juízo de origem ou da execução" - conclui o desembargador