Sem comprovação de culpa, condomínio é isento de indenizar idosa que caiu em elevador
O condomínio não causou o dano, ainda que por omissão. Assim, inexiste nexo causal e razões fáticas para responsabilizar o condomínio recorrente", anotou Morais da Rosa... "Comprovada a existência de lesão física pela queda no interior do elevador havida em decorrência do desnível formado em relação ao solo (...) resta indubitável a existência de dano moral indenizável... No juízo de origem, o condomínio e a empresa responsável pela manutenção dos elevadores foram condenados solidariamente ao pagamento de danos materiais e morais - estes últimos arbitrados em R$ 7 mil