Concessão do descanso semanal fora do tempo gera direito à dobra
O relator do recurso esclareceu que, embora não haja a necessidade de concessão do descanso semanal aos domingos, o artigo 67 da CLT estabelece que deve ser concedido ao trabalhador um período de vinte... O relator concluiu, portanto, que são devidas as dobras correspondentes à fruição do descanso semanal além do período de sete dias... O entendimento do desembargador encontra amparo na Súmula 146 do TST, pela qual a inobservância do descanso semanal gera o direito à dobra. (RO nº 00744- 2007-030-03-00-4)