Não descontar dias parados de servidor grevista é ato de improbidade administrativa
prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou, simplesmente, ofenderem os princípios inerentes à Administração Pública. 2... ilícito... O servidor público que participa de greve e não compensa os dias parados ou tem o desconto no seu contracheque incorre em “enriquecimento ilícito”, pois ganhou dinheiro público sem trabalhar, configurando