MP Eleitoral recorre de decisão do TRE
Contudo, apresenta fundamentação apenas a respeito da ausência de enriquecimento próprio, sem nada tratar quanto ao dolo e ao enriquecimento ilícito de terceiro... A Corte Regional afirmou que “a decisão condenatória traz em seu corpo as informações de ausência de dolo, recaindo em ato de negligência, bem como pela não ocorrência de enriquecimento ilícito”... Quanto ao enriquecimento ilícito de terceiro, conforme consta nas alegações finais da Procuradoria (ID 86931), “é claro que aqueles que se beneficiaram da confraternização e, principalmente, com as cestas