Ex-sócio não possui responsabilidade por dívida contraída após sua saída da empresa
No caso em análise, o recorrente manejou exceção de pré-executividade após ter bens bloqueados em ação de cobrança de aluguéis movida pelo locador contra uma empresa de cimento, da qual era sócio até junho... Dessa forma, o ministro acolheu a exceção de pré-executividade e excluiu o ex-sócio do polo passivo, uma vez que “as obrigações que são objeto do processo de execução se referem a momento posterior à retirada... Ele então alegou a sua ilegitimidade passiva, pois a dívida se referia a período posterior à sua saída