Primeira da Turma do STF aprecia o caráter subjetivo da expropriação confisco (Info 587)
Tendo em conta que a expropriação prevista no art. 243 da CF seria uma sanção, entendeu que não se exigiria nenhum tipo de análise de caráter subjetivo sobre o proprietário, recaindo a sanção sobre a propriedade... Ressalte-se que, o caráter ilícito do cultivo de psicotrópicos implicará também em sanções penais... Em regra as desapropriações são indenizáveis, porém no caso da expropriação confisco, tendo em vista o plantio ilegal de plantas psicotrópicas não há indenização, mas a imediata expropriação e destinação