Bradesco terá de contratar aprendizes em todo o país, decide TST
empresa, o relator, juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, afirmou que os interesses e direitos em questão naquela ação civil pública são difusos e assim os limites subjetivos da coisa julgada são "erga omnes... omnes", ou seja, vale para todos... O relator citou precedentes do TST e registrou recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), estabelecendo que a "antiga jurisprudência do STJ, segundo a qual a eficácia erga omnes circunscreve-se