Indeferida gratuidade a sindicato que alegou insuficiência para pagar custas
A justiça gratuita foi deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e mantida pela 3ª Turma do TST... Segundo o presidente, o problema não pôde ser atacado no julgamento porque o que se discutia, nos embargos, era apenas a concessão da justiça gratuita, para a qual se exige a comprovação da hipossuficiência... No julgamento de embargos à SDI-1, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, votou pelo indeferimento da gratuidade judiciária, pela ausência de demonstração cabal da condição de miserabilidade do sindicato