Sexta Turma do STJ dispensa laudo psicológico para obtenção de progressão de regime
"Ora, se não está o magistrado vinculado a laudos - é o que disciplina o artigo 182 do Código de Processo Penal -, lembrando eu que as decisões, principalmente na esfera penal, devem ser fundamentadas... O relator destacou, também, que já vem se decidindo no Tribunal que o" juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo utilizar, para a formação de sua convicção, elementos outros provados nos autos... A decisão do TJRS havia sido fundamentada em laudo psicológico que destacou a baixa tolerância dele à frustração