Liberação de veículo apreendido utilizado em transporte de passageiros não pode ser condicionada ao pagamento de multas
A magistrada também mencionou precedentes do próprio TRF1 no sentido de que “a liberação de veículo, retido como punição pela falta de autorização de viagem, não pode ficar condicionada ao pagamento de multa... “Quando os órgãos de fiscalização retêm um veículo para pagamento do transbordo não o fazem no sentido de punição, mas apenas para garantir a perpetuidade da prestação de socorro às empresas que se encontram... e, como medida administrativa, a mera retenção do veículo