Servidor público com a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral não recebe remuneração no período eleitoral
que o servidor faça jus à licença para a atividade política com vencimentos integrais... Por unanimidade, a 1ª Turma decidiu que um candidato que teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral terá que devolver os valores recebidos durante licença para a atividade política... O apelante argumentou que, como policial rodoviário federal, fez jus à licença para a atividade política com o recebimento de sua remuneração integral no período de 01/07/2007 a 07/09/2008, quando ficou