Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024

TRF1 garante conversão de licença-prêmio em pecúnia

há 5 anos

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito da Autora/Aposentada de converter em pecúnia os períodos de licença-prêmio não fruídas e não computados em dobro para fins de sua aposentadoria, objeto do pedido do causídico signatário.

O pedido havia sido deferido pelo Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal sob o fundamento de que “O servidor possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, desde que o beneficiário esteja no exercício de suas atividades funcionais”, que é o caso dos autos.

Ao analisar o caso, o sempre expressivo relator, Desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, no mérito, asseverou que “Não obstante a vedação contida na antiga redação do art. 87 da Lei n. 8.112, de 1990, que só admitia a conversão em pecúnia em favor dos benefícios da pensão deixada pelo instituidor que não gozou a licença-prêmio no tempo próprio, é de jurisprudência pacífica que o servidor tem direito à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada nem utilizada para aposentadoria”.

Por conseguinte, decidiu a Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação da União Federal.

Processo nº: 0036174-66.2016.4.01.3400

Ronaldo Cardoso da Costa, Advogado, contabilista, MBA em Governança Tributária, mestrando em Direito: Ciências Jurídico-Políticas.

  • Publicações3
  • Seguidores4
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações67
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf1-garante-conversao-de-licenca-premio-em-pecunia/721594416

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 4 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-7

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-66.2016.4.01.3400

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)