Para tipificação da corrupção passiva, deve ser demonstrada a solicitação ou recebimento de vantagem indevida pelo agente público.
Desse modo, o reembolso dos gastos pelo uso do equipamento não representa o recebimento de vantagem pelo acusado, não demonstrada a elementar normativa do art. 317 do Código Penal... A questão que se coloca é se o recebimento de ressarcimento pelos gastos decorrentes do uso do equipamento de videolaparoscopia, técnica cirúrgica não coberta pelo SUS, configura ou não vantagem indevida... Não se ignora que a Lei Orgânica do Sistema Único de Saúde (Lei n. 8.080 /1990) e a Portaria n. 113/1997 do Ministério da Saúde vedam a cobrança de valores do paciente ou familiares a título de complementação