Restrição ao uso de propriedade em prol do meio ambiente
era anterior à aquisição do imóvel, não há falar na procedência do pleito indenizatório perseguido pelo proprietário, dado que o plano diretor municipal, editado ulteriormente, apenas manteve o status non aedificandi... aedificandi", esclareceu o desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria