Você sabe o que é a evicção?
Ressarcir o prejuízo sofrido pelo adquirente evicto, abrangendo o valor que pagou e outros prejuízos resultantes da evicção desde que devidamente comprovados (dano material = dano emergente + lucro cessante... Se a conhecia, presume-se ter assumido o risco de a decisão ser desfavorável ao alienante. – anterioridade do direito do evictor... Podem as partes não contratar o direito de receber, ou seja, a clausula de irresponsabilidade, mas para valer o adquirente deve ter ciência do risco de evicção do bem