Dano moral deve ser comprovado para gerar indenização
Em Primeira Instância foi determinado que a empresa pagasse o valor de R$ pelos danos morais e o correspondente ao dano material da aquisição do aparelho, comprado por R$ 100,00... No recurso, a apelante alegou que a apelada não teria comprovado os danos morais que alegou ter sofrido. Já a apelada pediu a majoração do valor pugnado a título de danos morais para R$ 15 mil... Contudo, a decisão manteve dever da empresa em indenizar pelos danos materiais causados a cliente pelo não cumprimento do contrato