STJ – Teoria do adimplemento substancial não incide em acordos de pensão alimentícia
Segundo ele, usualmente a teoria incide na resolução de contratos quando há um substancial pagamento por parte do devedor, restando parcela mínima “irrelevante” da dívida... Diante do pagamento da quase totalidade do débito, o juiz de primeiro grau mandou soltar o devedor... A teoria do adimplemento substancial, que decorre dos princípios gerais contratuais, não incide no direito de família, nem pode ser utilizada para solução de controvérsias relacionadas a pensão alimentícia