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20 de Junho de 2024
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    Tese do adimplemento substancial não se aplica em alienação fiduciária, diz STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A tese do adimplemento substancial não pode ser aplicada nos casos de alienação fiduciária, segundo decisão desta quarta-feira (22/02) do Superior Tribunal de Justiça. Ou seja, mesmo que o comprador de um bem tenha pago a maior parte das parcelas previstas em contrato, ele tem de honrar o compromisso até o final, com sua total quitação. Sem isso, o credor pode ajuizar ação de busca e apreensão do bem alienado para satisfazer seu crédito.

    Por seis votos a dois, os ministros da 2ª Seção decidiram que o pagamento da maior parte das parcelas não é capaz de afastar o que prevê o Decreto-Lei 911/1969, que permite o uso da ação de busca e apree...

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