Petição inicial dispensa detalhamento de cálculos, julga 6ª Câmara
O trabalhador que ingressa com uma ação trabalhista deve indicar já na petição inicial o valor dos seus pedidos, mas não está obrigado a detalhar como eles foram calculados... “A parte não pode indicar aleatoriamente os valores dos pedidos da petição inicial”, concluiu o juiz... Na petição inicial, o trabalhador de Brusque elencou um total de sete pedidos, discriminando os valores da indenização por danos morais (R$ 50 mil) e da indenização por danos estéticos (R$ 25 mil)