5 dicas valiosas de como liquidar uma petição inicial após a Reforma Trabalhista
A CLT ainda não traz todos os parâmetros a serem observados nos pedidos.
Tudo bem. Apesar disso, você pode aplicar subsidiariamente o Código de Processo Civil, porque o próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST) adiantou essa conclusão na Instrução Normativa nº 39/2016.
Ou seja, o CPC vale para o direito processual do trabalho!
Desta forma, por exemplo, será possível preencher a lacuna da lei diante de um pedido como o dano moral.
Então, eu vou te explicar 5 dicas valiosas sobre o que pode ser aplicado na sua petição inicial! Você vai seguir com essas dicas e garantir o sucesso da sua petição e do seu cliente, é claro.
Dica 1 – Documentos com terceiros, cálculos complexos e um juiz mega exigente. O que fazer?
O cliente chega para você e diz:
“O cartão ponto está certinho, eu batia exatamente na hora que entrava e saia, mas não tenho cópias ou comprovantes”.
E agora?
O mesmo cliente ainda informa que trabalhava no período noturno, em atividade perigosa, tornando os cálculos super complexos pra você.
E pra fechar com chave de ouro, todos os juízes da sua região levaram a lei da Reforma ao pé da letra. Eles exigem a liquidação de todo e qualquer pedido, mesmo com todas as dificuldades de documentação e complexidade dos cálculos.
Mas calma! Neste caso, há duas saídas fundamentadas no CPC:
Sustente o pedido genérico
O Novo CPC permite o pedido genérico quando os documentos estão em posse da parte contrária.
Então, a minha sugestão é abrir um tópico na inicial e justificar porque os documentos estão inacessíveis ou a sua complexidade.
Mais a frente, vou te mostrar como você vai fundamentar esses pedidos e por que o juiz não pode te obrigar a liquidá-los.
Então, fique de olho nas exigências locais, por mais absurdas que elas possam parecer pra você, afinal, uma hora ou outra o assunto vai se firmar e você já vai estar preparado com todas as estratégias no gatilho.
Use Ações Prévias antes da Reclamatória
Se o argumento do pedido genérico for por água abaixo, não adianta, você vai ter que liquidar!
Então, sempre vai existir o risco de pegar um juiz que exige a liquidação de todo e qualquer pedido, e vai mandar você emendar a inicial ou até extinguir o seu processo, apesar de todas as dificuldades de documentação ou complexidade dos cálculos.
Boa parte dos advogados já desiste da ação aqui. Não faça isso, porque é a sua chance de ganhar mais em pedidos maiores, como horas extras, comissões e outros!
Vou descomplicar pra você e mostrar que tem jeito de sair desta por dois caminhos:
- Ação de Produção de Prova Antecipada (art. 381, III do CPC)
- Ação de Exibição de Documentos (arts. 396 a 404, CPC)
E não esqueça que se a ação do seu cliente estiver muito perto de prescrever, ajuíze uma ação de protesto para interromper a prescrição. Essa dica é muito valiosa e você encontrará o fundamento para essa medida na OJ nº 392 da SDI,I, do TST.
Seja qual for o caminho que você for escolher, fundamente o seu pedido na necessidade de que as provas precisam ser produzidas para fins de compor o cálculo da ação principal!
Dica 2 – O mais fácil dos documentos: o extrato do FGTS
Em pedidos como diferença de FGTS, você não terá dificuldade nenhuma em realizar o cálculo, uma vez que o trabalhador pode ter acesso ao extrato até mesmo pela internet.
Confira neste link que separei pra você!
Dica 3 – Meu cliente não tem “um” contracheque. Sacada prática do Previdenciário!
Não é o fim do mundo!Muitos advogados não se atentam a isso, mas vou contar pra você uma saída sensacional.
Peça ao seu cliente para tirar o extrato do CNIS, assim você terá toda a evolução salarial dele.
Veja como retirar o CNIS do seu cliente pelo novo portal do INSS. Moleza!
Mas, atenção! Essa estratégia vale empregados registrados (CTPS assinada), bem como se a empresa recolhe o INSS corretamente.
Dica 4 – Atenção aos detalhes nas CCT
Analise com cuidado as Convenções Coletivas de Trabalho da categoria do seu cliente, pois a CCT pode trazer verbas trabalhistas com natureza salariais ou bases de cálculo mais favoráveis do que a lei.
- Natureza salariais diversas da lei
- Bases de cálculo mais favoráveis do que a lei.
- Reajustes salariais da categoria
Um exemplo clássico é norma coletiva que estipula porcentagem de hora extra em 70%, ao invés de 50%. Você não vai perder essa, não é mesmo?
Outra super dica! Desde 2009 todos os instrumentos coletivos de trabalho (convenções coletivas, acordos coletivos e aditivos) estão depositados no site do Ministério do Trabalho e Emprego, confira o link aqui. Afirmo, inclusive, que é a fonte mais segura de consulta para o advogado, pois lá estão fixados todos os instrumentos que foram registrados pelo MTE.
Observação: o site é cheio de campos pra preencher e você fica perdido, certo? Olhe o TRCT do seu cliente, lá tem o campo (32) do Sindicato homologador da rescisão e o CNPJ. Então, basta colocar o CNPJ na busca que em segundos você vai achar o instrumento coletivo adequado. Só cuidado com aqueles casos em que o acordo ou convenção coletiva não representam a categoria do autor, porque aí o TRCT pode te levar a erro.
Então, estude com carinho os instrumentos coletivos, pois você pode encontrar muitos detalhes importantes para elaborar uma excelente ação!
Dica 5 – Não quero perder tempo ajuizando ações prévias. Tem outra saída?
Se não for uma exigência muito forte do juiz da sua região, você deverá trabalhar com estimativas, como o próprio TST orienta na IN nº 41/2018, do TST.
Deixe a ressalva na petição inicial de que se tratam de estimativas e fundamente como você calculou cada uma!
Mas, cuidado! O valor estimado do pedido não é um valor aleatório, no chute. Você deve se basear em dados concretos, como a evolução salarial e o tempo do contrato de trabalho. Procure explicar muito bem o cálculo das suas estimativas!
(Por: Ana Paula Sczypior / Fonte: Calculojuridico.com.br)
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