Em razão da falta de reconhecimento da comunidade científica, a Quinta Turma Especializada do TRF2 decidiu suspender a autorização para o fornecimento de um colírio experimental a uma portadora de erosão corneana recorrente. A autorização fora concedida por liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro, permitindo a produção da substância por um laboratório privado de São Paulo. O mérito do processo ainda será julgado pela primeira instância, onde a paciente ajuizou ação para ter acesso ao colírio de soro autólogo, que teria produzido bons resultados no seu quadro clínico, caracterizado por doença oftalmológica que provoca grande incômodo e, em casos mais graves, pode levar à cegueira. Em seu pedido, a paciente sustentou que teria começado a usar o colírio ao participar de um estudo clínico conduzido na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), que produzia a substância em parceria com o laboratório privado. Todavia, em 2017, o composto teria sido restringido pela Agência Nacional de