Lei Maria da Penha e algumas considerações:
previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos. § 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. § 2º Na hipótese de prisão em flagrante... em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança. § 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”... A Lei Maria da Penha , vem evoluindo ao longo dos anos, mas a falta de informação e a cultura machista ainda é extremamente enraizado em nossa sociedade