DA COLETA DO PERFIL GENÉTICO COMO FORMA DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL
Tecnicamente não há nenhum problema na realização do exame... Atualmente, em face da lacuna legislativa, é indispensável o consentimento do réu para a realização do exame sobre o material orgânico dele originado... Aliás, não se pode esquecer: um exame de DNA nunca será, isoladamente, prova cabal de culpa