Súmula 269 /TST em Notícias

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  • TST julga recurso que aponta erro de fato

    Notícias05/07/2010Jus Vigilantibus
    de diretor, o que, a seu ver, comprova a permanência da subordinação jurídica inerente à relação de emprego, de modo a enquadrá-lo nos termos da ressalva existente na Súmula nº 269/TST: “o empregado eleito... ação rescisória contra Henrique Hammel Materiais Elétricos Ltda., e da incidência, no caso, da sua Orientação Jurisprudencial nº 136, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho... No recurso ao TST, o empregado disse não ter sido reconhecida a unicidade contratual na decisão anterior, sem considerar que nessa mesma decisão foi constatado que ele exercia atividades estranhas ao cargo
  • Presidente de empresa que compõe sociedade anônima e trabalha sem subordinação jurídica não é empregado

    Notícias13/04/2016COAD
    O desembargador também fundamentou sua decisão na Súmula 269 do TST, que dispõe: "O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo... Conforme explicou, essa súmula demonstra que, para o TST, quando o empregado é eleito para o cargo de diretor, seu contrato de trabalho, até então existente, fica suspenso, não lhe sendo mais assegurados
  • TST julga recurso que aponta erro de fato

    Notícias06/07/2010Direito Vivo
    de diretor, o que, a seu ver, comprova a permanência da subordinação jurídica inerente à relação de emprego, de modo a enquadrá-lo nos termos da ressalva existente na Súmula nº 269/TST: “o empregado eleito... ação rescisória contra Henrique Hammel Materiais Elétricos Ltda., e da incidência, no caso, da sua Orientação Jurisprudencial nº 136, a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho... No recurso ao TST, o empregado disse não ter sido reconhecida a unicidade contratual na decisão anterior, sem considerar que nessa mesma decisão foi constatado que ele exercia atividades estranhas ao cargo
  • TRT-3ª - Presidente de empresa que compõe sociedade anônima e trabalha sem subordinação jurídica não é empregado

    O desembargador também fundamentou sua decisão na Súmula 269 do TST, que dispõe: "O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo... Conforme explicou, essa súmula demonstra que, para o TST, quando o empregado é eleito para o cargo de diretor, seu contrato de trabalho, até então existente, fica suspenso, não lhe sendo mais assegurados
  • Presidente de empresa que compõe sociedade anônima e trabalha sem subordinação jurídica não é empregado

    Notícias13/04/2016Portal Nacional do Direito do Trabalho
    O desembargador também fundamentou sua decisão na Súmula 269 do TST, que dispõe: "O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo... Conforme explicou, essa súmula demonstra que, para o TST, quando o empregado é eleito para o cargo de diretor, seu contrato de trabalho, até então existente, fica suspenso, não lhe sendo mais assegurados
  • Presidente de empresa que compõe sociedade anônima e trabalha sem subordinação jurídica não é empregado

    Notícias13/04/2016JurisWay
    O desembargador também fundamentou sua decisão na Súmula 269 do TST, que dispõe: O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo... Conforme explicou, essa súmula demonstra que, para o TST, quando o empregado é eleito para o cargo de diretor, seu contrato de trabalho, até então existente, fica suspenso, não lhe sendo mais assegurados
  • Presidente de empresa que compõe sociedade anônima e trabalha sem subordinação jurídica não é empregado

    Notícias13/04/2016Âmbito Jurídico
    O desembargador também fundamentou sua decisão na Súmula 269 do TST, que dispõe: "O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo... Conforme explicou, essa súmula demonstra que, para o TST, quando o empregado é eleito para o cargo de diretor, seu contrato de trabalho, até então existente, fica suspenso, não lhe sendo mais assegurados
  • Presidente de empresa que compõe sociedade anônima e trabalha sem subordinação jurídica não é empregado

    O desembargador também fundamentou sua decisão na Súmula 269 do TST, que dispõe: "O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo... Conforme explicou, essa súmula demonstra que, para o TST, quando o empregado é eleito para o cargo de diretor, seu contrato de trabalho, até então existente, fica suspenso, não lhe sendo mais assegurados
  • JT-MG afasta vínculo de emprego entre diretor financeiro e grupo de mineração

    Notícias05/05/2015Portal Nacional do Direito do Trabalho
    do TST ("O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica... representante das demandadas, órgão estruturante e condutor do destino destas, não se compatibiliza com a existência de subordinação jurídica", reiterou na sentença, referindo-se nesse sentido à Súmula 269
  • JT-MG afasta vínculo de emprego entre diretor financeiro e grupo de mineração

    do TST ("O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica... representante das demandadas, órgão estruturante e condutor do destino destas, não se compatibiliza com a existência de subordinação jurídica", reiterou na sentença, referindo-se nesse sentido à Súmula 269
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