Primeira Câmara nega vínculo empregatício de trabalhadora com conhecido instituto do setor de produtos de beleza
Segundo a relatora do acórdão, em consonância com a decisão de primeiro grau, assinada pelo juiz Guilherme Camurça Filgueira: "Ficou evidente nos autos que a semelhança entre o título de estabelecimento... A 1ª Câmara do TRT-15 manteve a decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Itanhaém, que não reconheceu a segunda reclamada, um conhecido instituto comercial de produtos de beleza, como devedora subsidiária