TJ decide longevo imbróglio entre indústria e empresa do ramo têxtil de Blumenau
na junta comercial lhe dava apenas o direito de ceder o nome empresarial, coisa distinta do título de estabelecimento... A contenda, enfim, ocorreu porque a loja que não possuía o direito de propriedade industrial começou a franquear/ceder a marca para utilização como "título de estabelecimento", quando o registro efetuado... Para a desembargadora Denise, a marca é diferente de título de estabelecimento, mas referidos institutos podem coincidir ou colidir, como neste caso; ocorrendo essa situação, deve-se levar em conta, também