Decisão Monocrática em Recurso Especial modificou de 60% para 40% de apenado reincidente comum.
A decisão foi publicada em 06/08/2021. [1] CF/88 - Art. 105 . Compete ao Superior Tribunal de Justiça: [...]... recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; [2] RISTJ- Art. 34... III — julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão