Art. 108 do Código Civil de 2002 em Notícias

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  • Descobri que o imóvel que pretendo Usucapião tem uma Promessa de Compra e Venda registrada. E agora?

    CCB em seu inciso VII... Como já falamos outrora, pode ser entabulada tanto por ESCRITURA PÚBLICA quanto por INSTRUMENTO PARTICULAR, sem prejuízo da regra do art. 108 que exige instrumento público para transações imobiliárias... Necessário inclusive recordar que o Código Civil de 2002 em seus artigos 1.417 e 1.418 prestigiam e assentam o "Direito do Promitente Comprador", elevado à categoria de Direito Real pelo art. 1.225 do
  • Já ouviu a frase: Quem não registra não é dono?

    Notícias22/10/2020Cassilda Santiago Dallagnolo
    A obrigatoriedade da Escritura Pública decorre do Código Civil que, em seu art. 108 , dispõe: Art. 108... Essa é a redação do arts. 1.227 e 1.245 , ambos do Código Civil : Art. 1.227... escritura pública em um Tabelionato de Notas, oportunidade em que o Tabelião, no exercício de suas funções, vai analisar se todos os requisitos legais e, em especial, os previstos no art. 215 do Código Civil
  • Possuidor de imóvel por tolerância não pode impedir penhora do bem

    Notícias14/04/2018Consultor Jurídico
    do Código Civil... negócio jurídico de natureza formal, aperfeiçoando-se com a lavratura de escritura pública nos casos de bens imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país, como prevê o artigo 108... Conforme o artigo 1.659 , inciso I , do Código Civil , no regime de comunhão parcial, estão excluídos os bens que cada cônjuge possuir ao casar e os que lhe sobrevierem por doação ou sucessão, na constância
  • Renúncia à meação não pode ser feita no inventário

    Notícias19/08/2013Consultor Jurídico
    Ademais, a escritura pública é a forma prescrita pela lei como condição essencial para validade de alguns atos, e para tais, torna-se ela imprescindível, nos termos do artigo 108 do Código Civil... do Código Civil , quando se tratar de renúncia com valor superior a 30 vezes o salário mínimo... que meação não é herança, mas patrimônio particular da meeira, sendo, portanto, necessária a lavratura de escritura pública para a efetivação da transferência patrimonial conforme previsto pelo artigo 108
  • Arrendamento sem contrato não é válido

    Notícias09/09/2018Correio Forense
    Em seu voto, ele ressalta que o art. 541 combinado com o art. 108 , do Código Civil , dispõe que a validade da doação de imóvel depende de sua exteriorização mediante instrumento público, o que não ocorreu
  • Renúncia à herança só pode ser feita por procurador constituído por instrumento público

    Notícias24/10/2012Superior Tribunal de Justiça
    Cautela Beneti ressaltou que a exigência de instrumento público, constante no artigo 1.806 do CC , é decorrente do disposto no artigo 108 do mesmo código, que considera a escritura pública essencial à... Acompanhando o voto-vista do ministro Sidnei Beneti, a Turma entendeu que, se o artigo 1.806 do Código Civil ( CC ) estabelece que a renúncia deve constar expressamente de instrumento público ou termo... Assim, ele concluiu que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) violou o artigo 1.806 do CC , ao validar renúncia à herança feita por procurador constituído por instrumento particular
  • Novas edições do Informativo de Jurisprudência já estão disponíveis

    Notícias03/07/2015Superior Tribunal de Justiça
    Essa edição inclui ainda julgado em que a Quarta Turma analisou se, para aferição do valor do imóvel para fins de enquadramento no patamar definido no artigo 108 do Código Civil – o qual exige escritura... se a União tem legitimidade passiva em ação de indenização por danos decorrentes de erro médico ocorrido em hospital da rede privada durante atendimento custeado pelo Sistema Único de Saúde (AgRg no CC
  • Promessa de compra e venda de imóvel: exigência imediata de ITBI?

    Notícias04/03/2018Correio Forense
    Deveras, a transferência do bem imóvel somente se opera com a transcrição do registro através do Cartório de Imóveis, conforme bem estabelece o art. 108 do Código Civil , quando informa que “não dispondo... Ademais, o art. 1.245 do CC ainda estabelece que “transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis”... Resta claro, então, conjugando a CF/88 com o CC e o CTN , que a exação do tributo em tela somente ocorrerá quando houver a transcrição, transmitindo a propriedade do bem imóvel, perante o registro público
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