Art. 40 da Lei 6830/80 em Notícias

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  • Prazo prescricional de dívida tributária não pode passar de cinco anos

    Notícias08/09/2010Espaço Vital
    A Corte Especial do TRF da 4ª Região acolheu, na última semana, incidente de arguição de inconstitucionalidade do parágrafo 4º , caput, do artigo 40 da Lei nº 6.830 /80, que estaria em conflito com o Código... Pela interpretação do parágrafo 4º , caput, do artigo 40 da Lei nº 6.830 /80, o início do prazo prescricional intercorrente apenas se daria após o arquivamento, que, de acordo com o parágrafo segundo do... A decisão, por maioria, decidiu acolher em parte o incidente de argüição de inconstitucionalidade do § 4º e caput do artigo 40 da Lei nº 6.830 /80 para: a) sem redução de texto, limitar seus efeitos às
  • Julgamento sobre prescrição nesta quarta afetará milhões de execuções fiscais

    Notícias26/11/2014COAD
    No recurso, submetido ao rito dos repetitivos, o STJ vai definir a correta aplicação do artigo 40 e parágrafos da Lei de Execução Fiscal LEF (Lei 6.830 /80) e a sistemática para a contagem da prescrição... O colegiado definirá quatro pontos controversos: qual o pedido de suspensão por parte da Fazenda Pública que inaugura o prazo de um ano previsto no artigo 40 , parágrafo 2º , da LEF ; se o prazo de um... parágrafo 4º , da LEF
  • Dívida Ativa Tributária!

    Notícias23/03/2018Liusa Fioravante Almeida da Silva
    § 2º , da Lei 6.830 /80... localizar o executado e, ou, bens passíveis de penhora, poderá este requerer a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano, período no qual, o prazo prescricional restará suspenso, de acordo com o artigo 40
  • Após 18 anos parada, execução fiscal termina

    Notícias18/04/2011OAB - Rio de Janeiro
    6.830 /80 (fls. 91, dos citados autos)... da Lei nº. 6.830 /80 (fls. 92, dos citados autos)... "Arquivado o feito com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830 /80 por lapso superior ao prazo prescricional, com ciência à exequente, que se quedou inerte por lapso superior a cinco anos - e cumprido o requisito
  • Execução fiscal termina depois de 18 anos sem movimentação do fisco

    Notícias18/04/2011Consultor Jurídico
    Lei nº. 6.830 /80 (fls. 92, dos citados autos)... "Arquivado o feito com fulcro no artigo 40 da Lei 6.830 /80 por lapso superior ao prazo prescricional, com ciência à exequente, que se quedou inerte por lapso superior a cinco anos e cumprido o requisito... Decorrido o prazo assinalado, a exequente foi intimada e requereu, em 05/01/2004, a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 40 da Lei nº. 6830 /80 (fls. 118, autos apensos)
  • Julgamento sobre prescrição afetará milhões de execuções fiscais

    Notícias25/11/2014Última Instância
    No recurso, submetido ao rito dos repetitivos, o STJ vai definir a correta aplicação do artigo 40 e parágrafos da Lei de Execução FiscalLEF (Lei 6.830 /80) e a sistemática para a contagem da prescrição... O colegiado definirá quatro pontos controversos: qual o pedido de suspensão por parte da Fazenda Pública que inaugura o prazo de um ano previsto no artigo 40 , parágrafo 2º , da LEF ; se o prazo de um... parágrafo 4º , da LEF
  • SENTENÇA ANULADA – Desª. Silvia Carneiro Zarif, do TJBA, anula decisão da 2ª Vara Cível de Itabuna (BA)

    Notícias18/04/2011Direito Legal
    da Lei 6.830 /80... LEI N. 11.051 /2004, QUE ACRESCENTOU O § 4º AO ART. 40 DA LEI N. 6.830 /80. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OUVIDA PREVIAMENTE A FAZENDA PÚBLICA. 1... Também prequestiona, se o Tribunal discordar do entendimento esposado nas suas razões, os arts. 5º , LXXVIII , da CF e o art. 262 do CPC ; os arts. 25 e 40 , parágrafos da Lei nº 6.830 /80 e o art. 5º
  • TJ Afasta Prescrição do Crédito

    Notícias24/03/2011Procuradoria Geral do Estado de Sergipe
    § 4º da Lei 6.830 /80... Relator que também não restou caracteriza a prescrição intercorrente, posto que não decorreu o prazo de 05 (cinco) anos após a suspensão do processo, nos termos do art. 40 , § 4º da Lei 6.830 /80... § 4º da Lei 6.830 /80), deve a execução fiscal prosseguir até a plena e integral satisfação do crédito tributário
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