Art. 73, da Clt. Não Remuneração de Trabalho Noturno em Notícias

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  • Acordo mais vantajoso para ferroviário libera CPTM de pagar adicional noturno após 5h

    Notícias09/09/2013Portal Nacional do Direito do Trabalho
    De acordo com o artigo 73 da CLT , o trabalho noturno, executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, tem remuneração superior à do diurno em pelo menos 20%... Por essa razão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não modificou decisão que indeferiu pedido do empregado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) de receber adicional noturno... "Além de apenar severamente o trabalho noturno, ela se torna mais favorável, prevalecendo na relação jurídica", afirmou
  • Justiça do Trabalho condena empresa ao pagamento de adicional noturno referente à prorrogação de jornada

    Notícias17/08/2011Direito Vivo
    Quando a prorrogação se dá em jornada que teve início no período noturno (entre 22h e 5h), estará configurada a jornada mista, situação à qual se aplica o artigo 73 da CLT que assim dispõe: "Salvo nos... casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a... Prorrogação de jornada, conhecida também como hora-extra normal, é aquela prevista no artigo 59 da CLT , pelo qual "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não
  • JT condena empresa ao pagamento de adicional noturno referente à prorrogação de jornada

    Quando a prorrogação se dá em jornada que teve início no período noturno (entre 22h e 5h), estará configurada a jornada mista, situação à qual se aplica o artigo 73 da CLT que assim dispõe: "Salvo nos... casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a... Prorrogação de jornada, conhecida também como hora-extra normal, é aquela prevista no artigo 59 da CLT , pelo qual "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não
  • JT condena empresa ao pagamento de adicional noturno referente à prorrogação de jornada

    Notícias17/08/2011Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Quando a prorrogação se dá em jornada que teve início no período noturno (entre 22h e 5h), estará configurada a jornada mista, situação à qual se aplica o artigo 73 da CLT que assim dispõe: "Salvo nos... casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a... Prorrogação de jornada, conhecida também como hora-extra normal, é aquela prevista no artigo 59 da CLT , pelo qual "A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não
  • Acordo mais vantajoso para ferroviário libera CPTM de pagar adicional noturno após 5h

    Notícias07/09/2013Âmbito Jurídico
    De acordo com o artigo 73 da CLT , o trabalho noturno, executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, tem remuneração superior à do diurno em pelo menos 20%... Por essa razão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não modificou decisão que indeferiu pedido do empregado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) de receber adicional noturno... "Além de apenar severamente o trabalho noturno, ela se torna mais favorável, prevalecendo na relação jurídica", afirmou
  • Jornada de 12X36 não é incompatível com redução da hora noturna

    Notícias13/05/2016Portal Nacional do Direito do Trabalho
    A decisão foi baseada no artigo 73 da CLT que define remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal... Não há incompatibilidade entre a redução da hora noturna e a jornada especial de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, conforme determina a legislação trabalhista ( CLT )... É considerado noturno o trabalho executado entre às 22h e às 5h do dia seguinte. PJe: 00375-12.2015.5.23.0001
  • Acordo mais vantajoso para ferroviário libera CPTM de pagar adicional noturno após 5h

    Notícias07/09/2013Tribunal Superior do Trabalho
    De acordo com o artigo 73 da CLT , o trabalho noturno, executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, tem remuneração superior à do diurno em pelo menos 20%... Por essa razão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não modificou decisão que indeferiu pedido do empregado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) de receber adicional noturno... "Além de apenar severamente o trabalho noturno, ela se torna mais favorável, prevalecendo na relação jurídica", afirmou
  • JT condena empresa ao pagamento de adicional noturno referente à prorrogação de jornada

    Notícias17/08/2011JurisWay
    de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora... Quando a prorrogação se dá em jornada que teve início no período noturno (entre 22h e 5h), estará configurada a jornada mista, situação à qual se aplica o artigo 73 da CLT que assim dispõe: Salvo nos casos... Prorrogação de jornada, conhecida também como hora-extra normal, é aquela prevista no artigo 59 da CLT , pelo qual A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não
  • Empresa de telemarketing é condenada em processo de operador que trabalhava de madrugada

    Notícias28/08/2020Edgar Yuji Ieiri
    Vejamos: “Art. 73 – Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por... No tocante ao intervalo intrajornada, como habitualmente houve trabalho além de 6 horas por dia, de fato, o intervalo intrajornada não deveria ser de 20 minutos, mas de uma hora art. 71 , caput, da CLT... Isso porque, a hora noturna é reduzida de modo que a hora deve ser computada como de 52 minutos e 30 segundos, de acordo com o que determina o parágrafo 1º , do Art. 73 , da CLT
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