Acordo mais vantajoso para ferroviário libera CPTM de pagar adicional noturno após 5h
De acordo com o artigo 73 da CLT , o trabalho noturno, executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, tem remuneração superior à do diurno em pelo menos 20%... Por essa razão, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não modificou decisão que indeferiu pedido do empregado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) de receber adicional noturno... "Além de apenar severamente o trabalho noturno, ela se torna mais favorável, prevalecendo na relação jurídica", afirmou