Médica é absolvida de condenação por homicídio culposo
Ela recorreu da decisão de 1ª instância alegando, entre outras coisas, que não foi negligente, imprudente ou imperita quando realizou o atendimento da vítima... A acusação sustentou que a ré agiu culposamente e violou as regras técnicas da profissão, pois realizou atendimento clínico “sucinto e incompleto” e determinou alta hospitalar precipitada... Após analisar os autos, o desembargador relator do caso verificou que a recorrente tinha razão e esclareceu que o que ocorreu foi um acidente médico (erro profissional) e não um erro médico (omissão negligente