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30 de Maio de 2024

Empresa terá que pagar indenização por demora no socorro de servente de pedreiro após acidente de trabalho

A Justiça do Trabalho condenou um condomínio mineiro ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 25 mil, a um servente de pedreiro que ficou, por cerca de quatro horas, esperando socorro após acidente de trabalho. O trabalhador receberá ainda pensão mensal vitalícia até completar 70 anos de idade, já que, devido ao acidente, encontra-se aposentado por invalidez e incapacitado para atos da vida civil. A decisão foi da 5a Turma do TRT-MG que, seguindo a decisão proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, considerou negligente a conduta de socorro ao trabalhador.

O empregado afirmou que foi admitido pelo condomínio para exercer as funções de servente de pedreiro e, que após sofrer uma forte tontura no trabalho, caiu no chão, batendo com a cabeça no piso e sofrendo traumatismo crânio-encefálico. Ele explicou que o acidente ocorreu na parte da manhã, mas o técnico de segurança do trabalho só prestou socorro após o almoço, no alojamento para onde foi levado. O trabalhador foi encaminhado, então, à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e, posteriormente, ao Hospital de Pronto Socorro da cidade. Depois de meses de internação hospitalar, ele apresentava ainda sequelas severas e irreversíveis.

Fonte:https://portal.trt3.jus.br/internet/conhecaotrt/comunicacao/noticias-juridicas/nj-empresa-tera-que-pagar-indenizacao-por-demora-no-socorro-de-servente-de-pedreiro-apos-acidente-de-trabalho

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