Art. 36 da Lei 12529/11 em Notícias

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  • Direito protege consumidor e livre concorrência de aumentos abusivos

    Notícias06/01/2016Consultor Jurídico
    A Lei de Defesa da Concorrencia atualmente em vigor (Lei 12.529 , de 30 de novembro de 2011), preferiu definir no seu artigo 36 , inciso III , como infração à ordem econômica, pela qual os agentes econômicos... O artigo 2o, inciso II, da Lei 4.371, de 11 de setembro de 1962, já estabelecia como forma de abuso de poder econômico “elevar sem justa causa os preços, no caso de monopólio natural ou de fato, com o... Foi introduzida pela antiga Lei de Defesa da Concorrencia (art. 87 da Lei 8.884 /1994), aliás, em longa tradição estabelecida no direito brasileiro de repressão ao denominado aumento arbitrário de lucros
  • Resumo. Informativo 571 do STJ.

    Notícias21/11/2015Flávio Tartuce
    Ademais, o art. 36 , X e XI, da Lei 12.529 /2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, considera infração à ordem econômica, a despeito de culpa ou de ocorrência de efeitos nocivos... No tocante ao plano de benefícios patrocinado por entidade da administração pública, conforme dispõem os arts. 11 e 15 da LC 108 /2001, há gestão paritária entre representantes dos participantes e assistidos
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