JT/RJ nega tutela contra o fim da contribuição sindical obrigatória
IV e 149 da CRFB/88 , sendo exigível de todos que se amoldem em sua hipótese de incidência, ou seja, aos enquadrados às respectivas categorias, independentemente de filiação à entidade. ” De acordo... “ A contribuição sindical obrigatória sempre foi tratada doutrinária e jurisprudencialmente como tributo compulsório, conforme já definiu o Supremo Tribunal Federal (STF), tendo assento nos artigos 8º