Ofender colegas por e-mail corporativo é motivo para justa causa, decide TRT
A medida foi baseada no artigo 482 , alíneas b, e, h, j e k, da CLT , em decorrência de atos de mau procedimento, desídia, indisciplina e ato lesivo à honra e boa fama contra superior hierárquico ou qualquer... Assim entendeu, por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao confirmar a demissão de um homem que enviou mensagens desrespeitosas a superiores hierárquicos e outros trabalhadores... A empresa demitiu o trabalhador pelo "uso indevido do e-mail corporativo durante a jornada de trabalho para denegrir a honra e reputação do coordenador do setor e de colegas, proferindo ofensas e palavrões