Justiça anula ato que eliminou candidata da última fase do concurso para agente penitenciário
O juiz Carlos Augusto Gomes Correia, respondendo pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, declarou nula a medida que afastou M.E.S.S. do concurso para agente penitenciário do Estado... Segundo os autos, M.E.S.S. participou de concurso para provimento de vagas de agente penitenciário, conforme edital nº 29/2011, das Secretarias do Planejamento e Gestão (Seplag) e de Justiça (Sejus)... Diante da constatação, tornou-se inapta para ocupar o cargo. Por conta disso, M.E.S.S. ajuizou ação requerendo a nulidade da medida