STJ: denunciação a lide não gera suspensão automática de prazos processuais
para resposta, e foi indeferido por decisão disponibilizada em 12/2/2015, quando já se havia escoado o prazo de 15 dias previsto no artigo 297 do Código de Processo Civil de 1973, sendo, portanto, intempestiva... a contestação apresentada no primeiro dia útil subsequente (13/2/2015)”, afirmou o relator... No entendimento da turma, ainda que não se exija a apresentação simultânea da denunciação e da contestação, esta deve ser protocolada dentro do prazo para a resposta