Justiça nega indenização a família por perda de terras em área indígena
pelos índios são nulos de pleno direito, não havendo qualquer direito a indenização ou ações contra a União, salvo quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé... Inconformada, a família procurou a JF-MT (Justiça Federal de Mato Grosso), alegando que teria direito à indenização pela ocupação ilícita da propriedade... Considerando que o imóvel sobre o qual os autores procuram indenização estava, e está, em área de posse imemorial dos indígenas, bem como em razão da inexistência de benfeitorias, não há que se falar em