Empresa condenada a pagar dano moral coletivo por assédio moral
de R$ 100.000,00, em cada novo caso de assédio moral que ocorra em suas dependências... A decisão foi decorrente de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região (MPT/RJ), a partir de denúncias de trabalhadores que relataram prática de assédio moral de superiores... Ao analisar os casos, o magistrado frisou que evitar o assédio moral e zelar por um ambiente de trabalho saudável é obrigação comezinha de qualquer empregador