Empresa pública pode pagar R$ 20 milhões por assédio moral
Investigação do MPT concluiu que funcionários da Nuclebrás Equipamentos Pesados sofrem essa prática desde 2011
Rio de Janeiro - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Itaguaí moveu ação civil pública em face da empresa Nuclebrás Equipamentos Pesados (NUCLEP), em razão de assédio moral praticado pelos gestores da empresa contra seus empregados.
O MPT requereu à Justiça do Trabalho, dentre outros pedidos, a condenação ao pagamento de R$ 20 milhões, a título de indenização pelo dano moral coletivo causado aos trabalhadores.
A NUCLEP é uma sociedade de economia mista federal, atuando na área de caldeiraria pesada, com projetos e comercialização de componentes pesados para usinas nucleares e construção naval. Seus empregados são contratados por concurso público.
Investigação - A empresa passou a ser investigada a partir de agosto de 2014, após denúncia de um empregado concursado alegando ser vítima de assédio moral por parte da alta direção da empresa. O funcionário relatou sofrer assédio desde 2011, passando a receber uma série de punições arbitrárias, culminando numa tentativa de suicídio nas dependências da empresa.
Provocada a manifestar-se, a NUCLEP negou a prática de assédio moral na empresa, e informou já ter promovido campanhas e palestras sobre o tema.
O MPT deu prosseguimento à investigação, com a requisição de documentos e oitiva de testemunhas de todos os setores da empresa. Foi criada uma força tarefa, com participação de quatro procuradores.
Os empregados ouvidos foram enfáticos ao confirmar a prática do assédio moral nas dependências da NUCLEP, relatando perseguições contínuas e intensas, com humilhações constantes e intencional desmoralização, provocando seu consequente adoecimento.
A Associação de Empregados da NUCLEP informou, na investigação, que o assédio moral, e outros abusos dele decorrentes, se tornaram constantes, desde quando os cargos de confiança passaram a ser destinados a gestores militares em setores estratégicos da empresa.
As provas obtidas pelo MPT comprovam, de forma categórica, a prática de abuso de poder diretivo e assédio moral praticados pela alta direção da empresa.
Em caráter de urgência, o MPT requereu a adoção imediata de medidas objetivas para estancar as práticas de assédio moral e condutas abusivas, sob pena de multa de até R$ 100 mil.
Para o MPT, é preciso respeitar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa e a valorização social do trabalho.” Lembra ainda que “a saúde do trabalhador deve ser tratada como um bem a ser protegido juridicamente por toda a sociedade” e que “é dever do empregador manter um ambiente de trabalho hígido, inclusivo e que permita a manutenção e promoção da saúde física e mental de seus trabalhadores”.
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